05 / 27 · Direito contratual

Mudar de plano sem cumprir carência de novo, é direito que poucos exercem.

Portabilidade de carências entre operadoras, recusa de aceitação por critério indevido, perda do prazo da janela aniversário ou exigência de cumprimento de carência já cumprida.

Carência preservada
100% do tempo já cumprido
Casos atuados
+90 portabilidades garantidas
Taxa de êxito
94% aceitações forçadas
Custo
Sem entrada honorários ao final
Nesta página

O contexto

A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já vencidos. O direito existe desde 2009 e foi ampliado pela RN 438 da ANS.

Apesar disso, muitas operadoras dificultam o processo: alegam falta de compatibilidade entre planos, recusam beneficiários com tratamento em curso, descumprem o prazo da janela aniversário ou simplesmente não respondem ao pedido.

A portabilidade de carências é direito do beneficiário, observados o prazo de permanência e a compatibilidade do plano de origem com o plano de destino. RN 438/2018 da ANS

Fundamento jurídico

O direito à portabilidade está consolidado em três regras objetivas:

  • RN 438/2018 da ANS: define os requisitos da portabilidade ordinária e extraordinária.
  • Permanência mínima: dois anos no plano de origem (três se houver Cobertura Parcial Temporária).
  • Compatibilidade: o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com o de origem.

Prazos e urgência

A janela de portabilidade é o período de quatro meses a partir do aniversário do contrato em que o pedido pode ser feito. Fora dessa janela, a portabilidade ordinária se torna mais difícil. Em casos de rescisão coletiva ou falência da operadora, há portabilidade especial sem janela.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Recusa por suposta incompatibilidade Operadora alega que o plano de origem não é compatível com o de destino, sem fundamento técnico.
Perda da janela aniversário Beneficiário descobre o direito fora do prazo de quatro meses.
Cancelamento coletivo sem aviso Plano empresarial é encerrado e a operadora não oferece portabilidade especial.
Tratamento em curso Operadora destino recusa o ingresso por preexistência ou tratamento ativo.
Aposentado ou demitido Direito de permanência no plano após perda do vínculo empregatício com migração assistida.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Relatório de compatibilidade da ANSDocumento que comprova a portabilidade entre os dois planos.
Contrato do plano de origemCópia do contrato vigente e data de início.
Histórico de pagamentoComprovação dos últimos 12 meses de adimplência.
Carta de recusa ou protocoloDocumento da operadora destino com a negativa ou pedido em aberto.
Carteirinha do planoFoto da carteirinha frente e verso.
RG, CPF e comprovanteDocumentação pessoal do beneficiário titular.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

Posso fazer portabilidade a qualquer momento?

Na portabilidade ordinária, o pedido precisa ser feito na janela de quatro meses a partir do aniversário do contrato. Em situações especiais (rescisão coletiva, falência) não há janela.

Tenho que cumprir carência de novo?

Não, desde que o tempo no plano de origem seja igual ou maior que a carência exigida no plano de destino. É essa a essência do direito.

A operadora destino pode me recusar?

Não, se os requisitos da portabilidade estão preenchidos. Recusa injustificada caracteriza ato abusivo e gera direito a ingresso forçado por via judicial.

Plano empresarial entra na portabilidade?

Sim. Há portabilidade entre planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, observadas as regras de compatibilidade.

Atendimento prioritário

Sua situação precisa de avaliação rápida.

Envie a documentação pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade em até 1h e, sendo o caso, protocolamos no menor prazo possível.