O contexto
A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já vencidos. O direito existe desde 2009 e foi ampliado pela RN 438 da ANS.
Apesar disso, muitas operadoras dificultam o processo: alegam falta de compatibilidade entre planos, recusam beneficiários com tratamento em curso, descumprem o prazo da janela aniversário ou simplesmente não respondem ao pedido.
A portabilidade de carências é direito do beneficiário, observados o prazo de permanência e a compatibilidade do plano de origem com o plano de destino. RN 438/2018 da ANS
Fundamento jurídico
O direito à portabilidade está consolidado em três regras objetivas:
- RN 438/2018 da ANS: define os requisitos da portabilidade ordinária e extraordinária.
- Permanência mínima: dois anos no plano de origem (três se houver Cobertura Parcial Temporária).
- Compatibilidade: o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com o de origem.
Prazos e urgência
A janela de portabilidade é o período de quatro meses a partir do aniversário do contrato em que o pedido pode ser feito. Fora dessa janela, a portabilidade ordinária se torna mais difícil. Em casos de rescisão coletiva ou falência da operadora, há portabilidade especial sem janela.