02 / 27 · Urgência obstétrica

Parto, pré-eclâmpsia ou hemorragia, a operadora não pode adiar.

Negativas, exigência de carência ou recusa de cobertura em parto de emergência, pré-eclâmpsia, descolamento de placenta e demais quadros obstétricos. Atuamos em regime de plantão.

Prazo médio
6h para a liminar
Taxa de êxito
96% decisões deferidas
Casos atuados
+90 gestantes assistidas
Custo
Sem entrada honorários ao final
Nesta página

O contexto

Em situações obstétricas de urgência o tempo não é métrica, é diagnóstico. Quando a operadora exige carência, recusa cobertura por suposta omissão pré-contratual ou impõe protocolo de autorização prévia em um quadro agudo, a gestante e o bebê pagam o preço.

A Lei dos Planos de Saúde é clara: nas situações de urgência e emergência, a carência máxima admitida é de 24 horas, contadas da assinatura do contrato. Acima desse prazo, qualquer negativa baseada em carência é abusiva.

É vedado ao plano de saúde negar cobertura a procedimento de urgência ou emergência sob alegação de carência superior a 24 horas. Lei 9.656/98, art. 12, V, c

Fundamento jurídico

A defesa da gestante e do bebê se ancora em três pilares legais consolidados:

  • Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), art. 35-C: cobertura obrigatória nas urgências e emergências, sem exceção contratual.
  • Resolução CONSU nº 8: define urgência e emergência e proíbe a operadora de exigir autorização prévia nesses casos.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente: tutela do nascituro reforça a prioridade absoluta do atendimento.

Prazos e urgência

Em quadros obstétricos agudos não há prazo razoável para autorização prévia. O atendimento precisa ser imediato. Quando a operadora cria barreiras, a via do plantão judicial é a única compatível com a velocidade clínica do caso.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Negativa de cobertura no parto Operadora alega carência durante a internação ou recusa cobertura do parto cesárea indicado.
Pré-eclâmpsia e síndrome HELLP Internação em UTI obstétrica negada ou demora na transferência para hospital habilitado.
Hemorragia e descolamento de placenta Recusa de cobertura para procedimento de urgência ou transfusão.
UTI neonatal Bebê prematuro com indicação de UTI neonatal e operadora alegando falta de cobertura.
Hospital fora da rede Gestante acolhida em pronto-socorro fora da rede credenciada por urgência.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Cartão de pré-natalCom identificação da gestante e do médico responsável.
Laudo de urgênciaDocumento médico atestando o quadro agudo.
Negativa da operadoraÁudio, e-mail, número de protocolo ou print da recusa.
Carteirinha do planoFoto da carteirinha frente e verso.
RG, CPF e comprovanteDocumentação pessoal da gestante.
Boletos recentesComprovação de adimplência com o plano.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

É possível pedir liminar com o bebê já nascido?

Sim. A liminar pode cobrir tanto a internação obstétrica quanto a UTI neonatal subsequente, com prazo de cumprimento imediato e multa diária por descumprimento.

A carência de 300 dias para parto vale na emergência?

Não. A carência máxima admitida em urgência ou emergência é de 24 horas, conforme o art. 12, V, c, da Lei 9.656/98. A carência de 300 dias se aplica apenas a partos eletivos.

Posso ser atendida em hospital fora da rede?

Em urgência, a operadora é obrigada a custear o atendimento no hospital onde a gestante deu entrada, ainda que fora da rede, até que esteja em condições de transferência segura.

A operadora pode rescindir o plano após o parto?

Não. Rescisão imotivada como retaliação ao exercício do direito é ilícita e gera nova obrigação de indenizar. Acompanhamos o pós-decisão.

Atendimento prioritário

Sua situação precisa de avaliação rápida.

Envie a documentação pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade em até 1h e, sendo o caso, protocolamos no menor prazo possível.