12 / 27 · Direito do tratamento

Plano negou o tratamento indicado? O médico decide a conduta clínica.

Negativa de tratamento indicado pelo médico assistente, alegação de procedimento "experimental", limitação de sessões em terapia, recusa de cobertura por suposta exclusão contratual.

Prazo médio
24-72h para a liminar
Taxa de êxito
93% tratamentos liberados
Casos atuados
+260 tratamentos garantidos
Custo
Sem entrada honorários ao final
Nesta página

O contexto

A negativa de tratamento é uma das hipóteses mais comuns no contencioso de plano de saúde. As justificativas mudam (procedimento "experimental", "fora do rol", "sem cobertura contratual"), mas o caminho jurídico costuma ser o mesmo.

A jurisprudência se consolidou em torno de uma ideia simples: cabe ao médico assistente definir a conduta clínica. O plano cobre o procedimento, paga a equipe, custeia o material. Não pode opinar sobre técnica.

Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, estabelecer o tratamento adequado ao paciente. STJ, Súmula 102

Fundamento jurídico

A defesa do tratamento indicado se apoia em três bases:

  • Lei 9.656/98: cobertura obrigatória de procedimentos com indicação médica.
  • Tema 1.069 do STJ: o rol da ANS é exemplificativo em casos de risco à saúde.
  • CDC, art. 51: cláusula que impede tratamento prescrito é abusiva e nula.

Prazos e urgência

A ANS estabelece prazos por especialidade (consulta básica em 7 dias, especialidade em 14, alta complexidade em 21). Acima desses prazos, ou em negativa expressa, a via judicial é o caminho.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Procedimento "experimental" Plano alega que a técnica indicada não tem comprovação científica suficiente.
Fora do rol da ANS Recusa por suposta exclusão do procedimento no rol regulatório.
Limitação de sessões Terapia indicada por tempo indeterminado é cortada após número arbitrário de sessões.
Indicação off-label Medicamento ou técnica usados fora da bula original, com indicação médica fundamentada.
Equipe ou material específico Plano cobre o procedimento, mas recusa a equipe indicada ou a marca da prótese.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Prescrição médica detalhadaCom CID, descrição do tratamento e justificativa clínica.
Negativa da operadoraE-mail, carta ou número de protocolo da recusa.
Laudos e exames recentesEvidência objetiva do quadro clínico.
Relatório médico complementarQuando o caso envolve técnica específica ou off-label.
Carteirinha e contratoIdentificação do beneficiário e plano contratado.
RG, CPF e comprovanteDocumentação pessoal do beneficiário titular.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

O plano pode questionar a indicação médica?

Pode, mas o ônus é dele. Cabe à operadora demonstrar tecnicamente o equívoco, e o juiz tende a privilegiar o médico assistente quando há fundamentação clínica.

Negativa por "experimental" cola?

Raramente. A jurisprudência admite a negativa só em hipóteses claras de pesquisa, sem indicação consolidada. Fora disso, a recusa cai.

Limitação de sessões é abusiva?

Em terapia continuada (psicologia, ABA, fonoaudiologia), sim. O número de sessões precisa seguir a indicação médica, não a tabela do plano.

Vale para procedimento eletivo?

Sim. A ANS estabelece prazos máximos. Acima deles, sem prestador credenciado ou com negativa expressa, a via judicial é cabível.

Atendimento prioritário

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