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Doença grave e ainda paga imposto sobre aposentadoria? A isenção do IR é direito do paciente.

Isenção de IR sobre aposentadoria e pensão para portadores de doença grave, isenção de IPI na compra de veículos, isenção de IPVA, restituição de cinco anos retroativos.

Restituição média
+R$ 60mil em cinco anos
Taxa de êxito
95% concessões
Casos atuados
+120 aposentados beneficiados
Custo
Sem entrada honorários sobre êxito
Nesta página

O contexto

A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de uma lista de doenças graves: câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, Alzheimer, entre outras.

A isenção vale a partir do diagnóstico (não da concessão) e retroage por cinco anos. A maioria dos aposentados elegíveis paga IR por anos sem saber. A restituição costuma somar valores relevantes.

Fundamento jurídico

A isenção se apoia em três bases:

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV: lista as doenças que asseguram isenção.
  • Súmula 598 do STJ: a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas.
  • Tema 250 do STJ: prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito.

Prazos e urgência

A isenção pode ser pedida administrativamente, mas costuma exigir via judicial em caso de negativa. A repetição do indébito alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Isenção atual de IR sobre aposentadoria Suspensão imediata do desconto na fonte para a frente.
Restituição dos cinco anos Devolução do IR pago indevidamente desde o diagnóstico, com juros e correção.
Doença diagnosticada após a aposentadoria Isenção concedida a partir da data do diagnóstico, não da aposentadoria.
IPI e IPVA na compra de veículo Isenções estaduais e federais para portadores de doenças e deficiências graves.
Negativa administrativa por laudo Receita ou INSS exigem laudo oficial mesmo com diagnóstico privado consistente.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Laudos e examesDocumentação completa do diagnóstico (anatomopatológico, imagem, parecer).
Histórico de aposentadoriaCarta de concessão, datas e valores.
Declarações de IRÚltimos cinco exercícios, para apurar o indébito.
Comprovantes de IR retidoHolerites, informes de rendimento.
Carteirinha do INSSIdentificação do segurado e do benefício.
RG, CPF e comprovanteDocumentação pessoal do aposentado.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

Quais doenças dão direito à isenção?

A lista inclui neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Alzheimer, AIDS, entre outras. Lista completa na Lei 7.713/88.

Precisa estar com sintomas para ter isenção?

Não. A Súmula 598 do STJ é clara: a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas. Quem teve câncer e está em remissão também é beneficiário.

Quanto tempo até a restituição?

Em via judicial, a sentença costuma sair em 8 a 12 meses. O pagamento via RPV (até 60 salários mínimos) é mais rápido que precatório.

A isenção alcança pensão?

Sim. A isenção é prevista para aposentadoria, reforma e pensão. O pensionista de portador de doença grave também é beneficiário.

Atendimento prioritário

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Envie a documentação pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade em até 1h e, sendo o caso, protocolamos no menor prazo possível.