O contexto
A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de uma lista de doenças graves: câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, Alzheimer, entre outras.
A isenção vale a partir do diagnóstico (não da concessão) e retroage por cinco anos. A maioria dos aposentados elegíveis paga IR por anos sem saber. A restituição costuma somar valores relevantes.
Fundamento jurídico
A isenção se apoia em três bases:
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV: lista as doenças que asseguram isenção.
- Súmula 598 do STJ: a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas.
- Tema 250 do STJ: prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito.
Prazos e urgência
A isenção pode ser pedida administrativamente, mas costuma exigir via judicial em caso de negativa. A repetição do indébito alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento.