O contexto
O inventário é um dos momentos mais delicados de uma família. Quando há consenso, o procedimento extrajudicial em cartório resolve em poucos meses. Quando há litígio, herdeiros ausentes ou menores envolvidos, a via judicial se impõe.
A boa condução do inventário não é só técnica jurídica: envolve planejamento tributário (ITCMD), avaliação de bens, cuidado com herdeiros vulneráveis e composição familiar.
Fundamento jurídico
Três marcos legais regem o procedimento:
- Código Civil, art. 1.784 e ss.: regras de sucessão e partilha de bens.
- CPC, art. 610 e ss.: rito do inventário judicial.
- Lei 11.441/2007: inventário e partilha por escritura pública (extrajudicial).
Prazos e urgência
O CPC determina que o inventário seja aberto em até 2 meses do óbito. O descumprimento gera multa de ITCMD. Em inventário extrajudicial, o procedimento todo se conclui em 30 a 90 dias na maioria dos casos.