O contexto
A internação psiquiátrica e o tratamento de dependência química exigem cobertura integral, sem prazo máximo. A limitação contratual a 30 dias por ano vem do passado e não resiste à jurisprudência atual.
Os cenários mais comuns: tentativa de suicídio com indicação de internação prolongada, surto psicótico com necessidade de hospital especializado, dependência química com prescrição de comunidade terapêutica acreditada.
É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado, ainda que em hospital psiquiátrico ou para tratamento de dependência química. STJ, Súmula 302
Fundamento jurídico
A internação psiquiátrica sem prazo se apoia em três bases:
- Súmula 302 do STJ: veda qualquer limitação temporal de internação hospitalar.
- Lei 9.656/98, art. 12: cobertura mínima inclui transtornos mentais sem distinção.
- Lei 10.216/2001: protege pessoas com transtorno mental e garante tratamento adequado.
Prazos e urgência
Em quadro psiquiátrico agudo (tentativa de suicídio, surto, intoxicação) a internação precisa ser imediata. Quando o plano demora ou nega, a via judicial é eficaz, com decisões frequentemente em 24 a 48 horas.