O contexto
O home care é a alternativa moderna à internação hospitalar prolongada — mais humana, menos custosa, mais segura para o paciente. E, justamente por isso, é alvo recorrente de glosa e descontinuidade pelas operadoras.
A controvérsia raramente envolve a indicação médica em si. O plano, em regra, autoriza o início; o problema aparece nas renovações periódicas, em que a operadora reduz horas de enfermagem, recusa fisioterapia, descredencia a equipe ou impõe substituição por hospital. É contra esse padrão que atuamos.
O fornecimento do tratamento domiciliar prescrito pelo médico não pode ser interrompido pelo plano sob alegação de mudança de protocolo interno. STJ, REsp 1.760.222/SP — jurisprudência consolidada
Fundamento jurídico
A defesa nesses casos se apoia em três bases que vêm sendo reiteradamente acolhidas pelos tribunais superiores:
- Lei 9.656/98 — define o rol mínimo de coberturas obrigatórias e veda recusas em hipóteses com indicação médica.
- Código de Defesa do Consumidor — aplicável a todo contrato de plano de saúde, com inversão do ônus da prova.
- Tema 1.069 do STJ — fixou que o rol da ANS é exemplificativo em casos com risco à saúde.
Quando o plano oferece "internação hospitalar" como alternativa
O home care não é luxo — é indicação técnica. Quando o médico assistente prescreve a permanência em domicílio, o plano não pode forçar internação hospitalar como substituto. A jurisprudência é firme nesse ponto.
Prazos legais e urgência
Não há prazo específico para autorização de home care, mas as renovações devem seguir o cronograma médico. Quando a operadora atrasa, reduz ou interrompe, a via judicial costuma ser a única forma de garantir a continuidade.
Em casos de redução súbita de horas — passar de 24h para 12h, por exemplo — atuamos em regime de urgência. A liminar costuma restabelecer o regime original em 48 a 72 horas.