O contexto
A holding patrimonial é uma sociedade limitada (ou anônima) cuja finalidade é deter bens da família: imóveis, participações societárias, aplicações financeiras. Em vez de transmitir os bens diretamente, os pais transmitem cotas da holding.
A vantagem é tripla: economia tributária (ITCMD sobre cotas e não sobre o bem inteiro, alíquota frequentemente menor), governança (regras internas de uso, venda e administração dos bens) e sucessão (transmissão em vida ou por testamento, com cláusulas).
Fundamento jurídico
A holding bem desenhada se ancora em quatro fontes:
- Código Civil: regime societário (sociedade limitada ou anônima).
- Lei 6.404/76: aplicável quando se opta por estrutura de S.A.
- CTN, art. 156: regras de ITCMD e doação na transferência de cotas.
- Lei das Sociedades Limitadas: governança e direitos dos sócios.
Prazos e urgência
O processo completo (estudo, contrato social, integralização de bens, registros) leva em média 60 a 90 dias. Em estruturas mais complexas (várias famílias, ativos no exterior), pode chegar a 6 meses.