O contexto
A judicialização da saúde pública é ferramenta sensível, mas frequentemente necessária. Pacientes do SUS aguardam meses ou anos por cirurgias, medicamentos e exames. Quando há risco médico, a via judicial é o caminho.
Os cenários incluem medicamentos de alto custo não fornecidos, cirurgias eletivas com fila desproporcional, leitos de UTI em hospital público lotado, tratamento fora do domicílio (TFD) negado, internação compulsória psiquiátrica, BPC/LOAS.
Fundamento jurídico
A defesa do direito à saúde pública se apoia em três bases:
- CF, art. 6º e 196: saúde como direito fundamental, dever do Estado.
- Lei 8.080/90: organização do SUS e princípios de universalidade e integralidade.
- Temas 6 e 793 do STF: solidariedade dos entes federativos no fornecimento de saúde.
Prazos e urgência
Em casos com risco médico, a tutela de urgência costuma sair em 24 a 72 horas, ainda que o ente público seja réu. A obrigação pode ser cumprida por bloqueio de verba, pena de multa ou intervenção administrativa.