O contexto
A curatela protege o adulto que não consegue gerir certos atos da vida civil (transtorno mental severo, demência avançada, deficiência intelectual significativa). A tutela protege o menor cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou o paradigma: a curatela hoje é medida extraordinária, proporcional, limitada aos atos patrimoniais. A pessoa com deficiência preserva direitos civis, eleitorais e de autonomia em tudo o que for possível.
Fundamento jurídico
O regime atual de curatela e tutela se apoia em três fontes:
- Código Civil, art. 1.767 e ss.: hipóteses e procedimento da curatela.
- Lei 13.146/2015 (LBI): redefine a curatela como medida proporcional.
- CPC, art. 747 e ss.: procedimento da interdição (curatela) e da tutela.
Prazos e urgência
A ação de curatela costuma demorar de 4 a 8 meses até a sentença, com possibilidade de tutela de urgência (curatela provisória) em até 30 dias em casos graves.