21 / 27 · Família e proteção

Familiar incapaz de gerir a própria vida? A curatela é proteção, não restrição.

Curatela de pessoas com transtorno mental, deficiência intelectual ou condição neurodegenerativa, tutela de menores órfãos, tomada de decisão apoiada, prestação de contas e remoção de curador.

Tempo médio
6 meses até sentença
Casos atuados
+60 curatelas e tutelas
Custo
Sem entrada honorários ao final
Foco
Autonomia proteção proporcional
Nesta página

O contexto

A curatela protege o adulto que não consegue gerir certos atos da vida civil (transtorno mental severo, demência avançada, deficiência intelectual significativa). A tutela protege o menor cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou o paradigma: a curatela hoje é medida extraordinária, proporcional, limitada aos atos patrimoniais. A pessoa com deficiência preserva direitos civis, eleitorais e de autonomia em tudo o que for possível.

Fundamento jurídico

O regime atual de curatela e tutela se apoia em três fontes:

  • Código Civil, art. 1.767 e ss.: hipóteses e procedimento da curatela.
  • Lei 13.146/2015 (LBI): redefine a curatela como medida proporcional.
  • CPC, art. 747 e ss.: procedimento da interdição (curatela) e da tutela.

Prazos e urgência

A ação de curatela costuma demorar de 4 a 8 meses até a sentença, com possibilidade de tutela de urgência (curatela provisória) em até 30 dias em casos graves.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Demência e Alzheimer avançado Idoso com perda progressiva de capacidade, com risco de prejuízo patrimonial.
Transtorno mental severo Esquizofrenia, transtorno bipolar grave ou psicose com comprometimento de juízo.
Deficiência intelectual Pessoa com deficiência intelectual significativa, com necessidade de apoio em atos civis.
Tutela de menor órfão Criança ou adolescente cujos pais faleceram, sem regulamentação prévia.
Tomada de decisão apoiada Pessoa com deficiência leve que prefere apoio à curatela, em modelo da LBI.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Laudo médico atualizadoAvaliação do quadro clínico e indicação de curatela.
Documentos do curatelandoRG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
Documentos do candidato a curadorRG, CPF, comprovante, certidão de antecedentes.
Vínculo familiarCertidões que demonstrem o grau de parentesco.
Relação de bensPatrimônio do curatelando, ainda que estimado.
Atestado socialQuando disponível, com avaliação da rede de apoio.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

A curatela retira todos os direitos?

Não. Pela LBI, a curatela é limitada aos atos patrimoniais e negociais. A pessoa preserva direitos pessoais, eleitorais e de autonomia em tudo o que conseguir exercer.

Quem pode ser curador?

Em ordem: cônjuge, ascendentes, descendentes, parentes próximos. O juiz pode escolher fora dessa ordem em situações específicas.

Curador pode dispor dos bens?

Para atos de simples administração, sim. Para alienação de imóveis e atos relevantes, depende de autorização judicial específica.

Tomada de decisão apoiada substitui a curatela?

Em casos leves, sim. A pessoa com deficiência indica apoiadores para auxiliar em decisões específicas, sem perda de capacidade.

Atendimento prioritário

Sua situação precisa de avaliação rápida.

Envie a documentação pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade em até 1h e, sendo o caso, protocolamos no menor prazo possível.