O contexto
O auxílio por incapacidade temporária se destina ao segurado que está temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente. O auxílio-acidente, por sua vez, é uma indenização paga quando o trabalhador sofre redução permanente da capacidade laboral.
A grande maioria dos pedidos é negada na via administrativa. A perícia judicial, com tempo adequado e leitura de toda a documentação, costuma reverter o quadro. Os agravantes (perda de renda, doença grave, dependentes) sustentam a tutela de urgência.
Fundamento jurídico
Três bases legais sustentam o direito ao auxílio:
- Lei 8.213/91, art. 59 e 86: define auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
- EC 103/2019: alterou o cálculo do benefício e o regime de contribuição.
- Decreto 3.048/99: regulamenta a lei e descreve a perícia administrativa.
Prazos e urgência
O auxílio pode ser concedido durante a tramitação por tutela de urgência (em poucos meses). A sentença costuma sair em 6 a 12 meses, com retroativos contados do requerimento administrativo.