O contexto
Os atos de última vontade reúnem instrumentos que registram escolhas pessoais antecipadas: cuidados médicos em fase terminal, doação de órgãos, funeral, cremação, destinação de bens de menor valor. São pouco usados no Brasil, mas têm força crescente.
A diretiva antecipada de vontade (Resolução 1.995 do CFM) é a principal: registra decisões sobre tratamento, recusa de procedimentos extraordinários e indicação de representante para decisões médicas. Vincula a equipe e dá segurança à família.
Fundamento jurídico
Os atos de última vontade se ancoram em quatro fontes:
- Resolução CFM 1.995/2012: regulamenta a diretiva antecipada de vontade.
- Lei 9.434/97: regula a doação de órgãos para depois da morte.
- Código Civil, art. 14: dispõe sobre o destino do próprio corpo.
- Princípio da autonomia: consolidado em jurisprudência sobre dignidade da pessoa humana.
Prazos e urgência
A diretiva pode ser lavrada em poucos dias. A vigência é imediata e vitalícia, com possibilidade de revogação a qualquer momento.