24 / 27 · Previdência

Doença ou trabalho de risco impedem a continuidade? A aposentadoria por incapacidade é direito previdenciário.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), aposentadoria especial por atividade insalubre, conversão de tempo especial em comum, revisão de benefício negado ou subdimensionado.

Tempo médio
12 meses até sentença
Taxa de êxito
76% reversões judiciais
Casos atuados
+150 benefícios concedidos
Custo
Sem entrada honorários sobre êxito
Nesta página

O contexto

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício de quem não pode mais exercer atividade remunerada de forma definitiva. O INSS exige perícia administrativa, e os critérios costumam ser restritivos.

A aposentadoria especial atende a profissionais expostos a agentes nocivos (calor, ruído, agentes químicos, biológicos): vigilantes, profissionais da saúde, soldadores, mineradores, motoristas de transporte coletivo. Combina-se com reconhecimento de tempo especial.

Fundamento jurídico

A defesa do segurado se apoia em três fontes:

  • Lei 8.213/91: regula benefícios da Previdência Social.
  • EC 103/2019 (Reforma da Previdência): alterou regras para benefícios por incapacidade e especial.
  • Decreto 3.048/99: regulamenta a Lei e detalha os critérios de incapacidade e tempo especial.

Prazos e urgência

A ação judicial leva, em média, 12 a 18 meses. Em casos com tutela de urgência (perda de renda, doença grave), pode-se obter o benefício provisório em meses iniciais. O recurso administrativo prévio costuma ser pré-requisito.

Como atuamos

Do primeiro contato à decisão, em quatro passos.

01

Triagem rápida

Você envia a documentação. Avaliamos a viabilidade do pedido no mesmo turno e indicamos os próximos passos com clareza.

02

Protocolo

Petição pronta no menor prazo possível. Em casos de urgência, usamos plantão judicial, válido em fins de semana e feriados.

03

Decisão

Acompanhamos a tramitação e comunicamos a parte contrária imediatamente após a publicação do despacho favorável.

04

Continuidade

Articulação com a contraparte até o cumprimento efetivo. Continuamos no caso até o trânsito em julgado.

Situações que cobrimos

Reconhece algum desses cenários?

A maioria dos casos que recebemos se enquadra em uma das hipóteses ao lado. Se a sua situação é parecida, há grande chance de existir caminho jurídico rápido.

Negativa por perícia rápida INSS nega benefício após perícia de poucos minutos, sem leitura adequada dos laudos.
Doença não reconhecida Patologia grave (fibromialgia, depressão, doenças autoimunes) considerada compatível com o trabalho.
Tempo especial não reconhecido Períodos de atividade insalubre sem averbação adequada no extrato do INSS.
Revisão de benefício Aposentadoria concedida em valor inferior ao devido por erro de cálculo ou tempo.
Conversão de tempo especial em comum Transformação de períodos especiais para integrar tempo de contribuição comum, com fator multiplicador.
Documentos necessários

O que reunir antes do primeiro contato.

Quanto mais completa a documentação inicial, mais rápido o protocolo. Itens em falta podem ser providenciados em paralelo.

Laudo do INSSResultado da perícia administrativa, com fundamentação da negativa.
Documentação médica completaLaudos, exames, receituários e relatórios atualizados.
Carteira de trabalho e CTCCópias completas, com todas as anotações de vínculo.
PPP e LTCATPara tempo especial: perfil profissiográfico e laudo técnico de condições.
CNIS atualizadoExtrato previdenciário do INSS.
RG, CPF e comprovanteDocumentação pessoal do segurado.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos quase todo dia.

Selecionamos as dúvidas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale conosco diretamente.

Preciso pedir no INSS antes da ação?

Sim. O STF exige requerimento administrativo prévio. Sem ele, o pedido judicial é extinto sem julgamento de mérito, salvo hipóteses específicas.

Quanto tempo até o benefício?

Em via judicial, costuma levar de 12 a 18 meses. Em tutela de urgência, é possível obter o benefício provisório em poucos meses iniciais.

Tem como acumular com outro benefício?

Em algumas hipóteses, sim (aposentadoria com pensão por morte, por exemplo). A regra mudou com a EC 103. Avaliamos caso a caso.

A aposentadoria pode ser revisada?

Sim. Há prazo decadencial de 10 anos para revisão. Erros de cálculo, tempo especial não considerado e adicionais são as hipóteses mais comuns.

Atendimento prioritário

Sua situação precisa de avaliação rápida.

Envie a documentação pelo WhatsApp. Avaliamos a viabilidade em até 1h e, sendo o caso, protocolamos no menor prazo possível.