O contexto
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício de quem não pode mais exercer atividade remunerada de forma definitiva. O INSS exige perícia administrativa, e os critérios costumam ser restritivos.
A aposentadoria especial atende a profissionais expostos a agentes nocivos (calor, ruído, agentes químicos, biológicos): vigilantes, profissionais da saúde, soldadores, mineradores, motoristas de transporte coletivo. Combina-se com reconhecimento de tempo especial.
Fundamento jurídico
A defesa do segurado se apoia em três fontes:
- Lei 8.213/91: regula benefícios da Previdência Social.
- EC 103/2019 (Reforma da Previdência): alterou regras para benefícios por incapacidade e especial.
- Decreto 3.048/99: regulamenta a Lei e detalha os critérios de incapacidade e tempo especial.
Prazos e urgência
A ação judicial leva, em média, 12 a 18 meses. Em casos com tutela de urgência (perda de renda, doença grave), pode-se obter o benefício provisório em meses iniciais. O recurso administrativo prévio costuma ser pré-requisito.